
Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa e como se preparar
Atualizado em novembro de 2026.
A reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos do país em décadas. Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos pela CBS (federal), pelo IBS (estadual e municipal) e pelo Imposto Seletivo. A transição já está em curso e vai até 2033. Durante esse período, as empresas conviverão com os dois sistemas ao mesmo tempo. (Atualizado em novembro de 2026
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O calendário da transição
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2026: ano de teste. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real destacam CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores. Empresas do Simples e MEIs ficam fora do teste.
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2027: a virada. PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de fato. A alíquota de referência calculada pelo TCU é de 11,3%, e o Senado precisa fixá-la até dezembro de 2026. O IBS segue com alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção da Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. Empresas do Simples passam a informar CBS e IBS nas notas.
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2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS cresce.
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2033: ICMS e ISS deixam de existir e o novo sistema passa a valer integralmente.
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O que muda na prática
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Preços e contratos: o imposto passa a ser calculado “por fora” do preço, o que exige revisar tabelas e contratos de longo prazo.
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Créditos: a nova regra amplia o direito a créditos sobre compras, e o crédito depende do imposto corretamente destacado na nota do fornecedor. Quem organiza bem a apuração paga menos, e quem não organiza perde dinheiro.
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Fornecedores: comprar de empresa do Simples ou do regime regular passa a fazer diferença no crédito que você aproveita.
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Sistemas e notas fiscais: a adaptação já não é opcional. Desde agosto de 2026, notas de empresas do regime regular sem os campos de CBS e IBS são rejeitadas. Para o Simples, a exigência começa em 2027.
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Para quem a reforma exige atenção agora
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Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real
A troca de PIS e Cofins pela CBS em 2027 muda a apuração, os créditos e a formação de preço. Prestadores de serviço do Lucro Presumido sentem mais: hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins sem direito a crédito e passam para a CBS não cumulativa, com alíquota bem maior e crédito sobre as compras. Em alguns casos, o regime que era vantajoso deixa de ser. -
Empresas do Simples Nacional
A partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora da guia. A escolha certa depende de quem são seus clientes. Se você vende para outras empresas, ficar dentro do DAS pode tornar seu produto menos competitivo, porque seu cliente aproveita menos crédito. A opção é semestral, feita em março (com efeito no segundo semestre) e em setembro (com efeito no primeiro semestre do ano seguinte). A próxima janela é março de 2027. O MEI não tem essa opção. -
Patrimônio, holdings e sucessão
A reforma também mudou o ITCMD, o imposto sobre herança e doação. As alíquotas passam a ser obrigatoriamente progressivas, com teto de 8%. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado, inclusive das cotas de holding, e doações sucessivas são somadas para definir a alíquota. Cada estado ainda precisa adaptar sua lei, por isso quem planeja sucessão ou tem holding patrimonial deve rever a estrutura antes que as novas regras cheguem ao seu estado.
Como a TaxControl pode ajudar
Diagnóstico de impacto
Analisamos sua operação e estimamos o efeito da CBS e do IBS sobre carga, preço e margem.
Revisão do regime tributário
Simulamos os cenários para 2027 em diante, incluindo a opção dentro ou fora do Simples.
Planejamento de créditos
Organizamos a apuração para aproveitar todos os créditos permitidos.
Revisão societária e sucessória
Avaliamos holdings e planejamento sucessório à luz das novas regras.
Acompanhamento contínuo
As regras ainda estão sendo regulamentadas, e mantemos sua empresa atualizada a cada mudança.